Férias Regulamentares
Apresentação
O servidor terá direito ao gozo de 30 dias consecutivos de férias por ano, após um ano de efetivo exercício.
O gozo das férias deverá ser de 30 dias consecutivos ou, excepcionalmente, a critério da autoridade máxima do órgão ou entidade, poderão ser concedidas em dois períodos, nenhum dos quais inferior a 10 dias (Decreto nº 4807/2017 de 10/07/2017).
As férias deverão iniciar sempre na segunda-feira ou, em caso de feriado no próximo dia útil subsequente.
Os membros de uma mesma família de funcionários do Município terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se não resultar prejuízo para o serviço.
A escala de férias será elaborada anualmente, registrando-se o período de concessão previsto para cada servidor, observado a conveniência e necessidade do serviço público.
Excepcionalmente, no caso de necessidade do serviço ou a pedido do servidor, a escala de férias poderá ser alterada, desde que devidamente justificada, noticiando-se à Secretária de Gestão de Pessoas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Observação: A necessidade do serviço caracteriza-se mediante justificação, por escrito, da autoridade máxima do órgão ou entidade responsável pela respectiva unidade de lotação do servidor.
A alteração da escala de férias implica a suspensão do pagamento das vantagens pecuniárias até a efetiva concessão.
O funcionário promovido, transferido ou removido, durante as férias, não será obrigado a apresentar-se antes de terminadas.
Em caso de exoneração ou demissão do funcionário, será paga a remuneração correspondente ao período de férias, cujo direito tenha adquirido.
Em caso de desligamento a pedido de funcionário contratado por prazo determinado antes do término do período de contrato, perde-se o direito à remuneração de férias proporcionais.
É proibido abonar faltas ocorridas utilizando desconto de dias de férias.
É proibida a acumulação de férias, devendo ser gozadas anualmente. (Decreto nº 4807/2017 de 10/07/2017)
Órgão/Departamento responsável: Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas
Legislação
Público Alvo
Servidor Público MunicipalFormas de Atendimento
On-line: pousoalegre.atende.net
E-mail: folhadepagamento.sgp@gmail.com
Documentos e/ou Requisitos Exigidos
- Formulário de gozo de férias assinado;
- Ter um ano de efetivo exercício.
Prazo de Atendimento
30 dias.Taxas
Não há.
Passo a Passo
1) Programe com o seu gestor em até o dia 31 de outubro de cada ano, o período de interesse para o seu gozo de férias no ano subsequente;
2) Em caso de necessidade de reprogramação de datas, informe a alteração com antecedência de 30 dias;
3) Com 15 dias de antecedência ao início do gozo de suas férias, assine o formulário de Aviso de Férias;
4) Cumpra a saída de suas férias na data programada;
5) Descanse efetivamente todo o período das suas férias, sendo totalmente vetado o trabalho neste período;
6) Retorne ao trabalho no dia programado.