Fiscalização de Comércio, Indústria ou Prestador de Serviço
Apresentação
Através deste serviço é possível apresentar denúncias e reclamações de atividade comercial, industrial ou de prestação de serviços sem o devido Alvará de Localização e Funcionamento ou o Cadastro Fiscal, falta de documento expedido pelo Corpo de Bombeiros, com atividade econômica diferente da cadastrada junto ao município ou que esteja descumprindo o horário de funcionamento cadastrado.
Órgão/Entidade responsável
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente – Departamento de Fiscalização de Posturas.
Legislação
Lei Municipal 6.543/2021 (Código de Posturas) – Artigos 156, 158, 160 e 164;
Decreto Municipal 5005/2019. Esse tipo de fiscalização precisa observar a Lei Federal 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica).
Público Alvo
Qualquer cidadãoFormas de Atendimento
Presencial:
Informações/Orientações
Documentos e/ou Requisitos Exigidos
Obrigatórios:
- Preencher o formulário/requerimento disponível aqui.
Opcional:
- Fotos ou documentos que comprovem os fatos denunciados/reclamados.
Prazo de Atendimento
Recebida a denúncia, a autoridade fiscal comparece ao local e mediante a constatação da infração é lavrado a Notificação Preliminar, com prazo de 30 (trinta) dias para regularização da infração. Quanto ao descumprimento do horário de funcionamento, o prazo para regularização é imediato. O não cumprimento da notificação, no prazo estabelecido, sujeitará a aplicação do Auto de Infração e Multa.Taxas
Não há taxas.
Passo a Passo
Presencial:
On-line: