Defesa Civil
Apresentação
A Defesa Civil é considerado a concepção do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC. A atuação dos órgãos de Defesa Civil ocorre por meio de sucessão de esforços, desta forma, primeiramente a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, realiza as atividades de Defesa Civil para minimização dos desastres e realiza o atendimento das ocorrências pontuais.
Dentre as atribuições da Defesa Civil, as ações de Prevenção aos desastres são primordiais, com vistas a responder de forma rápida e estruturada os eventos adversos que possam comprometer a segurança das comunidades.
I. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais;
II. Situação de Emergência: Situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido.
III. Estado de Calamidade Pública: Situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido.
A Defesa Civil é um órgão vinculado à Chefia de Gabinete que atua em ações preventivas, de socorro, assistenciais e reconstrutivas destinadas a evitar ou minimizar desastres, seja eles de causas naturais ou não, na proteção e bem-estar social, sempre em benefício da comunidade.
A atuação da defesa civil tem como principal objetivo a redução de riscos e de desastres, e após a lei 12.608/12 compreende cinco ações distintas e inter-relacionadas, que são ações de: Prevenção; Mitigação; Preparação; Resposta e Recuperação. Essas ações ocorrem de forma multissetorial e nos três níveis de governo (federal, estadual e municipal), exigindo uma ampla participação comunitária.
- Prevenção: quando são realizados a orientação, educação e esclarecimentos à sociedade quanto às formas de se evitar possíveis desastres. São exemplos: a educação ambiental, a conscientização sobre a preservação dos recursos naturais, obras estruturais, entre outros.
- Mitigação: é a diminuição ou a limitação dos impactos das ameaças e desastres. Como nem sempre é possível evitar os riscos de desastres e suas consequências, as tarefas preventivas acabam por se transformar em ações mitigatórias (de diminuição de desastres.
- Preparação: quando são realizadas as ações de planejamento, prevendo a metodologia de intervenção, capacitação das equipes e disponibilização da infraestrutura necessária para emprego se houver desastre, visando a minimizar os danos consequentes do evento.
- Resposta: fase em que, em razão de um desastre, é colocado em prática todo o planejamento para fazer frente aos efeitos negativos de um evento adverso numa área de risco, socorro imediato e de assistência inicial às vítimas visando à extinção da ação danosa do evento adverso sobre o ecossistema.
- Danos: são os resultados de eventos adversos sobre um cenário (ecossistema) vulnerável. Podem ser antropogênicos (humanos), ambientais (flora e fauna) e materiais (patrimoniais).
- Recuperação: essa etapa é caracterizada por ser aquela em que são executados procedimentos para o restabelecimento da normalidade no local atingido por desastre. É quando o poder público e a sociedade, unidos, realizam obras estruturais reparadoras, reorganizam a rotina e reconstroem o que foi perdido, buscando o retorno da normalidade o mais rápido e da maneira menos traumática possível.
Quando chamar a Defesa Civil
- Socorro em Enchentes, Alagamentos e Inundações;
- Combate Incêndio Florestais, Fogo em Terrenos, Chácaras e Áreas de Preservação Ambiental;
- Desastres com Vítimas e Desabrigados;
- Incêndios em Imóveis com Vítimas;
- Isolamento em Acidentes com Combustíveis, Produtos Perigosos (radioativos, químicos, inflamáveis, tóxicos, explosivos e corrosivos);
- Vistoria em Processos Erosivos;
- Vistoria em Incêndios Residências, Comerciais e Industriais;
- Vistorias em Árvores com Riscos de Queda;
- Vistorias em Imóveis com Rachaduras, Trincas e Fissuras;
- Vistorias de Deformações em Estruturas (lajes, vigas, pilares e paredes);
- Vistorias de Infiltrações Graves com Risco de Desabamento;
- Vistorias em Recalque de Fundações;
- Vistorias em ponte com Infraestrutura Abalada;
- Alertas para Árvores com Galhos entre Fios da Rede Elétrica;
- Prevenção em Área de Preservação Ambiental;
Legislação
Lei n.º12.608, 10/04/2012 - Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC, dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC, autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres.
Lei Ordinária nº 6425/2021 de 14/07/2021 - Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do Município de Pouso Alegre/MG e dá outras providências
Decreto nº 5333/2021 de 15/07/2021 - Regulamenta a Lei nº 6.425 de 14 de julho de 2021, que cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC
Público Alvo
CidadãoFormas de Atendimento
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Telefone: (35) 3449-4317 (PODE SER ACIONADO 24 HORAS)
Presencial:
Endereço: Rua Abreu de Lima, 84 – centro, 24 horas todos os dias da semana
Telefone: (35) 3449-4317
Endereço: Rua: Major Augusto Libânio n° 35 – Centro das 08h às 18h (segunda a sexta-feira)
Telefone: (35) 3421-0199
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Conforme solicitação.Taxas
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