Diretrizes Urbanísticas para Regularização de Gleba
Apresentação
Para Regularização de Gleba, observar o enquadramento no disposto no Art. 66 da Lei nº 6.544/2021 que dispõe sobre o Parcelamento do Solo no Município de Pouso Alegre MG.
Órgão/Entidade Responsável
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente/Departamento do Plano Diretor.
Legislação
Lei Municipal nº 6.476/2021;
Lei Municipal nº 6.544/2021;
Decreto Municipal nº 4400/2015.
Público Alvo
Pessoas Físicas e JurídicasFormas de Atendimento
Endereço: Praça Dr. Garcia Coutinho, nº 17 – Centro - Pouso Alegre/MG
Horário de Atendimento: Mediante agendamento via telefone ou por e-mail
Telefone: 3449-4071 (Departamento do Plano Diretor) ou 3449-4991 (Central de Atendimento)
On-line:
Documentos e/ou Requisitos Exigidos
• Matrícula atualizada do imóvel em até 30 dias;
• ITR e CAR (se for o caso);
• Documento do proprietário (RG, CPF ou CNPJ);
• Contrato Social em caso de pessoa jurídica;
• Procuração (se for o caso);
• Levantamento Topográfico Planialtimétrico, em escala compatível no formato e padrão ABNT, assinados pelo proprietário e pelo responsável técnico, em via digital (pdf e dwg); contendo:
2 - orientação do norte magnético e verdadeiro;
3 - altimetria da gleba, com curvas de nível de metro em metro;
4 - estudo de declividade natural do terreno de 0 (zero) à 15% (quinze por cento), de 15% à 25% (vinte e cinco por cento), de 25% (vinte e cinco por cento) à 30% (trinta por cento) e de 30% (trinta por cento) à 35% (trinta e cinco) por cento e de 35% (trinta e cinco cento) a 100% (cem por cento) e acima de 100% (cem por cento);
5 - áreas de servidão não urbanizáveis, não edificáveis, e/ou com outras restrições à ocupação;
6 - localização dos cursos d’água, nascentes, lagoas, áreas alagadiças, inundáveis e vegetação arbórea;
7 - localização dos arruamentos contíguos a todo o perímetro, e a indicação do(s) acesso(s) viário(s) pretendido(s) para o empreendimento;
8 - os equipamentos urbanos e comunitários e construções existentes dentro da gleba e nas suas adjacências, com as respectivas distâncias da gleba;
9 - a indicação das rodovias, dutos, linhas de transmissão, áreas livres de uso público, unidades de conservação existentes nas adjacências.
Após análise outros documentos poderão ser solicitados para compor o processo.
Prazo de Atendimento
45 dias úteis.Taxas
Passo a Passo
Presencial:
• O cidadão deverá se dirigir a Central de Atendimento, munido dos documentos exigidos;
• Será emitida uma taxa. Após o pagamento e apresentação do comprovante o prosseguimento iniciará;
• Será gerado um número de protocolo, com o qual o cidadão poderá acompanhar pelo site da prefeitura.
On-line:
• Acesse o site da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre;
• Na parte superior clique sobre AUTOATENDIMENTO;
• Será apresentada uma nova página para Autoatendimento ao Cidadão, com vários serviços online. Caso, você não encontre o serviço desejado, na aba “O que você procura?”, localizada na parte superior da página, digite “Regularização de Gleba”. Aparecerá o item “+Carta de Serviços”.
• Depois que você encontrar o seu serviço, serão apresentadas algumas observações e explicações referentes à utilização do serviço. É extremamente importante que o munícipe leia todas as informações com atenção;
• Preencha os campos solicitados no sistema;
• Logo após a confirmação de todos os dados, você receberá em seu e-mail um comprovante de abertura, com um número de protocolo e um código verificador referente ao seu processo;
• Para acompanhar a sua solicitação, clique aqui.