Licenciamento Urbanístico - Estudo de Impacto (EIV, EIC, EIR e EPIC) para fins de Alvará de Funcionamento
Apresentação
I - estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) – Anexo 10 Plano Diretor – Lei Municipal n 6.476/2021;
II - estudo de Impacto de Circulação (EIC)- Anexo 11 Plano Diretor – Lei Municipal n 6.476/2021;
III - estudo de Impacto de Ruído (EIR) Anexo 12 Plano Diretor – Lei Municipal n 6.476/2021;
IV - estudo Prévio de Impacto ao Patrimônio Histórico e Cultural (EPIC) - Anexo 13 Plano Diretor – Lei Municipal n 6.476/2021;
Os roteiros para elaboração dos Estudos estão previstos nos Anexos de 10 a 13 descrito no Plano Diretor – Lei Municipal n 6.476/2021, disponíveis no seguinte link:
O Licenciamento Urbanístico será analisado pelas secretarias responsáveis pelo planejamento urbano, meio ambiente e trânsito e constitui requisito prévio à obtenção de:
I - Licença Urbanística e Ambiental Prévia (LUAP) para empreendimentos de parcelamento do solo;
II - alvará de construção, ampliação, reforma com ampliação e/ou demolição para empreendimentos residenciais multifamiliares verticais ou de uso misto descritos no caput deste artigo;
III - alvará de localização e funcionamento no caso de empreendimentos não residenciais enquadrados no caput deste artigo, exceto nos seguintes casos:
a) nos casos previstos nos casos do Art. 56 da Lei Municipal n 6.476/2021;
b) obra com acréscimo de área inferior a 50% (cinquenta por cento) da área total construída de edificação licenciada, sem alteração de atividade, no caso da primeira modificação após a publicação desta Lei;
c) modificação de projeto de edificação aprovada sem acréscimo ou com decréscimo de área de edificação licenciada sem alteração de atividade;
d) projeto de edificação sujeito a emissão de nova licença de funcionamento no mesmo endereço e sem mudança ou ampliação do ramo de atividade ou da área inicialmente licenciada.
Os empreendimentos e as atividades privadas sujeitas aos Estudos de Impacto para o Licenciamento Urbanístico são:
I - atividades localizadas na Macrozona de Desenvolvimento Rural e Ambiental (MDRA), “zona rural”, passíveis de licenciamento urbanístico definidos pelo macrozoneamento na Lei Municipal n 6.476/2021;
II - atividades de Uso não residencial (nR), localizadas na Macrozona de Desenvolvimento Urbano (MDU), “zona urbana”, enquadradas em:
a) nível de Risco I ou “baixo risco”, que sejam admitidas em Zona Exclusivamente Residencial (ZER), Zona Mista de Adensamento Restrito (ZM1) e passíveis de estudos para licenciamento urbanístico de acordo com o Quadro 4B que compõe o Anexo 8.
b) nível de Risco II ou “médio risco”, admitidas em Zona Exclusivamente Residencial (ZER), Zona Mista de Adensamento Restrito (ZM1), Zona Mista de Baixa Densidade (ZM2) e passíveis de estudos para licenciamento urbanístico de acordo com o Quadro 4B que compõe o Anexo 8;
III - atividades de Uso Residencial (R), localizadas na Macrozona de Desenvolvimento Urbano (MDU), “zona urbana”, enquadradas em:
a) empreendimentos de parcelamento do solo do tipo loteamento;
b) alvará de construção, ampliação, reforma com ampliação e/ou demolição para empreendimentos residenciais multifamiliares verticais RMV-2, RMV-3 e RMV-4 ou de uso misto;
IV - atividades em uso não conforme passíveis de estudos para licenciamento urbanístico no Quadro 4B que compõe o Anexo 8;
V - e atividades em uso conforme ou não conforme que não atendem a qualquer um dos parâmetros de incomodidade ou a qualquer uma das condições de instalação constantes no Quadro 8 integrantes do Anexo 9.
Órgão/Entidade responsável: Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente
Público Alvo
Pessoas físicas e jurídicasFormas de Atendimento
Presencial:
Central de Atendimento
Endereço: Praça Dr. Garcia Coutinho, nº 17 – Centro - Pouso Alegre/MG
Horário de Atendimento: das 8h30min às 17h - de segunda a sexta-feira.
Telefone: (35) 3449-4073 (Departamento de Análise de Projeto) e (35) 3449 – 4071 (Plano Diretor).
On-line:
Para acessar alguns serviços pelo AUTOATENDIMENTO, talvez seja necessário realizar um cadastro no sistema, o processo é simples e rápido. Basta clicar em CADASTRE-SE, localizado na parte superior direita da página. Para solicitar o envio do Licenciamento Urbanístico, clique aqui.
E-mail: centraldeatendimento@pousoalegre.mg.gov.br/ meioambientepousoalegre@gmail.com.
Documentos e/ou Requisitos Exigidos
1. Requerimento. Para acessá-lo, clique aqui.
2. Licenciamento Urbanístico Requerido;
3. Cópia do RG ou CNH e CPF;
4. Atestado de Responsabilidade Técnica (ART/RRT)
Opcionais:
1. Documento de Solicitação do Estudo, podendo ser:
- Viabilidade JUCEMG;
- Notificação do Órgão de Fiscalização Obras/Posturas para elaboração;
2. AVCB ou dispensa de licenciamento do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais;
3. Contrato Social da empresa.
Prazo de Atendimento
- O interessado tem o prazo de 90 (noventa) dias, contados do comunicado quanto à exigência do licenciamento urbanístico, para apresentar os estudos, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período, a critério do órgão responsável pelo planejamento urbano, meio ambiente e trânsito. - O prazo para análise dos estudos pelas secretarias responsáveis é de até 30 (trinta dias) corridos, contados do recebimento do estudo, e pode ser prorrogado por igual período mediante justificativa.Taxas
o 25 UFM para EIV;
o 25 UFM para EIC
o 25 UFM para EIR;
o 25 UFM para EPIC;
Nos casos de empreendimentos residenciais e não residenciais a taxa de análise deve ser cobrada tomando-se por base o valor definido no item 1 multiplicado pelo índice “y” referente à área de construção pretendida para os empreendimentos, consideradas as seguintes faixas de cobrança:
I. até cinco mil metros quadrados: y=1;
II. acima de cinco mil e até dez mil metros quadrados: y=2;
III. acima de dez mil e até quinze mil metros quadrados: y=3;
IV. acima de quinze mil e até vinte mil metros quadrados: y=4;
V. acima de vinte mil e até quarenta mil metros quadrados: y=5;
VI. acima de quarenta mil metros quadrados: y=6.
• O valor-base para cada reanálise é de 50 UFM dos Estudos de Licenciamento Urbanístico, sendo;
o 12,5 UFM para EIV;
o 12,5 UFM para EIC
o 12,5 UFM para EIR;
o 12,5 UFM para EPIC;
• Nos casos de Estudos de Licenciamento Urbanístico para Fins de parcelamento do solo a taxa de análise de Estudos de Licenciamento Urbanístico tem por base o valor definido no § 1º, multiplicado pelo índice “y”, referente à área da poligonal do empreendimento, consideradas as seguintes faixas de cobrança:
I. até dez hectares: y=2;
II. acima de dez hectares e até vinte hectares: y=3;
III. acima de vinte hectares e até trinta hectares: y=4;
IV. acima de trinta hectares e até quarenta hectares: y=5;
V. acima de quarenta hectares e até cinquenta hectares: y=6;
VI. acima de cinquenta hectares e até sessenta hectares: y=7;
VII. acima de sessenta hectares: y=8.
• A taxa de análise do estudo para licenciamentos urbanísticos inclui a visita a campo, a análise do estudo, a emissão de pareceres e relatórios e a listagem de exigências.
• A taxa de análise de Estudos para o Licenciamento Urbanístico deve ser recolhida em parcela única diretamente no caixa único do município.
• A taxa de análise deve ser paga antecipadamente à prática de qualquer ato ou atividade sujeita à sua incidência.
Passo a Passo
- Logo após a confirmação de todos os dados, você receberá em seu e-mail um comprovante de abertura, com um número de protocolo e um código verificador referente ao seu processo.
- Para acompanhar a sua solicitação, você deverá ir até a opção Consulta de Protocolo e inserir o número e o código verificador recebido em seu e-mail. Para acompanhar, clique aqui.