Sala Mineira do Empreendedor
Apresentação
– Inscrição Empresarial (pessoa física/CPF ou pessoa jurídica/CNPJ)
– Alteração de Cadastro Empresarial (pessoa física/CPF ou pessoa jurídica/CNPJ)
– Renovação de Cadastro/Alvará (pessoa física/CPF ou pessoa jurídica/CNPJ)
Legislação
A SME vem sistematicamente, desde a sua inauguração em Abril de 2018, atuando na Lei de Liberdade Econômica (em 2019), proporcionando aos Contribuintes Municipais mais qualidade e velocidade na conclusão dos processos Empresariais.
REDESIM – Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Negócios.
- Lei Complementar nº 123/2006
- Lei nº 11.598/2007
- Medida Provisória nº 881/2019
- Lei nº 13.874/2019
- Medida Provisória nº 1040/2021
- Lei nº 14.195/2021
CGSIM – Comitê Para Gestão da Rede Nacional Para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
- Resolução Estadual JUCEMG nº 002/2021 (baixo risco) – Anexo I
- Resolução Federal CGSIM nº 24/2011 (alto risco) – Anexo II
- Decreto Municipal nº 5005/2019
- Decreto Municipal nº 5367/2021
- Decreto Municipal nº 5570/2023
- Portaria Municipal nº SDE-001/2023
Público Alvo
- Empresas de todos os portes;- Micros Empreendedores Individuais – MEI’s;
- Escritórios de Contabilidade e Advogados;
- Profissionais Autônomos.
Formas de Atendimento
E-mail: salamineiraredesim@pousoalegre.mg.gov.br
Telefones dos Analistas: (35) 3421 2586 | (35) 3449 4062
JUCEMG: www.jucemg.mg.gov.br
Documentos e/ou Requisitos Exigidos
- Inscrições de Autônomos (CPF);
- Inscrições de Empresários (CNPJ), Alterações Contratuais e Renovações de Cadastros (Alvarás).
Prazo de Atendimento
Prazo MÁXIMO de 10 (dez) dias úteis (Decreto nº 5005/2019).Taxas
Para as inscrições e alterações/renovações Empresariais/Autônomas de MÉDIO e ALTO RISCO, as taxas de TLLF (Taxa de Licença e Localização e Funcionamento) e taxa de licenciamento, respectivamente, serão calculadas de acordo com o NUMERO DE FUNCIONARIOS INFORMADOS pelo contribuinte.
As atividades de BAIXO RISCO e MEI’s (Micro Empreendedores Individuais), NÃO serão cobradas as taxas, conforme Lei de Liberdade Econômica.
Passo a Passo
1. Análise de Viabilidade
A consulta de Viabilidade é a primeira etapa para abrir ou regularizar sua empresa. Para a abertura de matriz ou filial e alterações de qualquer natureza é recomendado efetuar uma consulta prévia no sistema da JUCEMG (www.jucemg.mg.gov.br), para saber se a atividade pode ou não ser desenvolvida no local escolhido. Depois, basta acessar o sistema REDESIM.
2. Coletor Nacional
Após a aprovação da Viabilidade na Prefeitura, é necessário acessar o Coletor Nacional, sistema da Receita Federal do Brasil. No Coletor Nacional, é preenchido o formulário eletrônico conhecido como DBE (Documento Básico de Entrada). O DBE é o documento utilizado para a prática de qualquer ato perante o CNPJ.
3. Registro (DBE)
Após a aprovação do DBE, é necessário efetuar o registro no órgão correspondente: Junta Comercial (JUCEMG), OAB ou Cartório. Nesta etapa, os sistemas dos respectivos órgãos podem solicitar a coleta de dados adicionais para a geração de documentos. Caso prefira, o envio dos documentos poderá ser feito com certificado digital, sem necessidade de comparecimento presencial.
4. Licenciamento
A etapa final do processo é o Licenciamento da Empresa. É por meio dele que é emitido o Alvará de Localização e Funcionamento e o Boletim Analítico Empresarial (BAE), que regulamentam a empresa no Município.
5. Cadastramento no Munícipio de Pouso Alegre
Todas as INSCRIÇÕES E ALTERAÇÕES DE CADASTROS, que forem classificados nos graus de riscos BAIXO, MÉDIO, ALTO e MEI (todos), terão seus cadastros efetuados automaticamente na PMPA, ao entrarem-no licenciamento da JUCEMG/REDESIM. Todas as informações: EXIGENCIAS, BAE (Boletim Analítico Empresarial), TAXAS (guias) e ALVARÁS serão disponibilizadas no campo de EXEGÊNCIAS da JUCEMG/REDESIM.
OBSERVAÇÃO: Todas as Pessoas Jurídicas, independente do GRAU DE RISCO da sua Empresa, devem efetuar o cadastramento no CADASTRO FISCAL, conforme artigo 141 da Lei Municipal número 1.086/1971 – Código Tributário Municipal, de acordo com o Decreto Municipal número 5005 de 12 de Julho de 2019, Art. 4º.
1 – Atende NET: https://pousoalegre.atende.net/
2 – Autoatendimento.
3 – Empresas:
3.1 – Cadastro Econômico/Mobiliário:
=Escolher Demanda=
3.1.1 – renovação de inscrição (Alvarás)
3.1.2 – Cadastro de Autônomos (CPF)
4 – Preencher, com atenção, TODOS os itens solicitados.
5 – Anexar TODOS os documentos solicitados.
6 – Clicar em CONFIRMAR.
7– Você receberá um número de protocolo com um código verificador, que será o seu passaporte para consultar/acompanhamento dos trâmites do seu processo.
8 – Graus de Risco da sua Empresa:
8.1 – Grau Baixo e MEI: baixo risco, “baixo risco A”, risco leve, irrelevante ou inexistente: a classificação de atividades, cujo efeito específico e exclusivo é dispensar a necessidade de todos os atos públicos de liberação da atividade econômica para plena e contínua operação e funcionamento do estabelecimento, sem a emissão de taxas. Ver tabela de grau baixo no anexo 1.
8.2 – Grau Médio: médio risco, “baixo risco B” ou risco moderado: a classificação de atividades cujo grau de risco não seja considerado alto e que não se enquadrem no conceito de nível de risco I, baixo risco, “baixo risco A”, risco leve, irrelevante ou inexistente, cujo efeito é permitir automaticamente após o ato do registro, a emissão de licenças, alvarás e similares mediante assinatura de termo de ciência e responsabilidade para início da operação do estabelecimento. A fiscalização será posterior ao início das operações empresariais.
8.3 – Grau Alto: exigirão vistoria prévia para início da operação do estabelecimento, atividades descritas na tabela de grau alto no anexo 2.
OLÁ EMPREENDEDOR, para ser um MEI, temos dois caminhos:
A) Entrar no Portal do Empreendedor:
https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor
- Quero ser MEI
B) Através do SEBRAE
Pelo telefone (35)3422-9025
Todas as INSCRIÇÕES E ALTERAÇÕES DE CADASTROS, que forem classificados nos graus de riscos BAIXO, MÉDIO, ALTO e MEI (todos), terão seus cadastros efetuados automaticamente na PMPA, ao entrarem-no licenciamento da JUCEMG/REDESIM. Todas as informações: EXIGENCIAS e BAE (Boletim Analítico Empresarial), serão disponibilizadas no campo de EXIGÊNCIAS da JUCEMG/REDESIM.
OBSERVAÇÃO: Todas as Pessoas Jurídicas, independente do GRAU DE RISCO da sua Empresa, devem efetuar o cadastramento no CADASTRO FISCAL, conforme artigo 141 da Lei Municipal número 1.086/1971 – Código Tributário Municipal, de acordo com o Decreto Municipal número 5005 de 12 de Julho de 2019, Art. 4º.
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